Câmara Brasil-Israel de Comércio e Indústria

Câmara em Notícias
aumentar textodiminuir textoenviar por e-mail visualizar/imprimir

Arbitragem

O que é Arbitragem ?
A arbitragem, é utilizada em países desenvolvidos já a um longo tempo mas só foi regulamentada no Brasil pela Lei 9.307/96, denominada “Lei da Arbitragem”, vem sendo reconhecida como o método mais eficiente de resolução de conflitos, contribuindo inclusive para aliviar os já demorados processos que caminham pelo Poder Judiciário.

Na arbitragem a autonomia da vontade das partes envolvidas é o que predomina na medida em que elas definem os procedimentos que disciplinarão todo o processo, e ainda estipula o prazo final para sua conclusão e também a indicação dos árbitros que avaliarão e decidirão a controvérsia existente.

Resumidamente, é como se fossem criadas regras particulares e de comum acordo entre os interessados. Este procedimento garante além de uma boa solução para o caso, sigilo, economia, a certeza de que o julgamento do problema será realizado por pessoas com profundo conhecimento do assunto em questão e, além de tudo, rapidez, já que a arbitragem deve ser
concluída no prazo máximo legal de 180 dias, se outro prazo não tenha sido acertado pelas partes.

Principais Vantagens
Por ser uma forma de solução de conflitos, mediante sentença proferida fora do Poder Judiciário, por árbitros indicados pelas partes e como a Sentença Arbitral não é modificável por recursos e, sendo condenatória, constituindo título executivo judicial, podendo desta forma ser executada no Poder Judiciário, tem como suas principais vantagens:

• agilidade;
• flexibilidade e informalidade;
• sigilo;
• custos mais baixos em relação à justiça comum;
• especialização;
• cumprimento imediato da sentença arbitral

topo da página

Vinhos de Israel

Este espaço está reservado para sua publicidade